Nota de esclarecimento relativo ao alerta emitido pelo TCE

NOTA DE ESCLARECIMENTOS RELATIVO AO ALERTA EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, REFERENTE AO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE AREIAL – PB.

 

Encaramos com muita naturalidade o alerta emitido pelo Tribunal de Contas, relativo ao processo de acompanhamento de gestão do exercício financeiro de 2017 de nosso município.

O Tribunal de Contas desde o início de 2017 adotou o acompanhamento sistemático das contas de governo dos entes jurisdicionados. Tal fato, tem caráter pedagógico e não punitivo, orientando os gestores públicos com relação ao atendimento aos itens previstos na legislação em vigor, orientando os administradores para que ao fim do exercício financeiro, possam atingir os limites pré-fixados na legislação.

O TCE emitiu 7 alertas que seguem abaixo discriminados com o devido comentário:

  1. Descumprimento das normas Constitucionais no que tange ao limite mínimo de aplicação em educação- MDE, que atingiu 23,84% da receita de impostos inclusive os transferidos.

Tal percentual de aplicação de recursos deve ser apurado até o fim do exercício financeiro. As despesas do município estão 1,16% abaixo do que o exigido pela legislação. Vale salientar que a apuração se deu até o mês de agosto de 2017. O município tem ainda quatro meses para atingir o percentual ora elencado em nossa Constituição Federal.

  1. Não foi possível a comparação dos percentuais informados no SICONFI e no SAGRES, devido ao RREO do 4º Bimestre, enviado ao SICONFI, não conter dados referentes ao Anexo 14, Tabela 14.

Houve um problema na exportação dos dados relativo ao anexo 14 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, relativo ao 4º bimestre e enviado ao SICONFI. A contabilidade já corrigiu as declarações supracitadas.

  1. Não cumprimento das normas da LRF, quanto a despesa com pessoal do Executivo, considerando as obrigações patronais, atingindo 59,17% e a do ente que atingiu 62,49%.

Em conformidade com o disposto no Art. 18 § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal que assim enuncia: “§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.”. Tal apuração é feita levando-se em consideração o mês de referência, Agosto de 2017 e os onze meses anteriores, retroagindo a Setembro de 2016. É importante salientar que a gestão anterior pagou férias aos servidores comissionados que ainda as tinha para gozar, pagou 13º e 14º salário a todos os servidores, o que elevou consideravelmente as despesas com pessoal.

Levando-se em consideração as despesas com pessoal relativas somente a esse exercício, o município encontra-se dentro do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

  1. Divergência entre a despesa total de pessoal informada no RGF do 2º quadrimestre, Anexo 1, Tabela 1.0, encaminhado ao SICONFI e as mesmas despesas informadas no Sagres.

O próprio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba através de normativa interno disciplina que as despesas com pessoal devem ser apuradas DEDUZINDO-SE as obrigações patronais (INSS), divergindo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal que INCLUI nessa apuração as despesas com Obrigações Patronais. Por esse motivo, existe essa divergência do informado no SAGRES com o que foi informado no SICONFI.

  1. Pessoal contratado representando 66,13% do número de servidores efetivos, com indício de possível burla ao princípio do Concurso Público como regra de ingresso no serviço público;

O município de Areial até o mês de agosto de fato contratou diversos servidores por excepcional interesse público para atender as necessidades da população de nossa cidade, cumprindo estritamente o que dispõe nossa legislação municipal. Informamos também que desde Janeiro de 2017, por volta de 20 servidores já se aposentaram e outros mais estão em processo de aposentação. Não há o que se falar em burla ao princípio do concurso público, tendo em vista que nosso município realizou um recentemente e há demanda para realização de um novo, o que faremos em momento oportuno.

  1. Ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao RGPS, no montante de R$ 900.879,00

Não há o que se comentar a cerca desse assunto, pois se o município estivesse com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal por ausências de recolhimento das Obrigações Patronais – INSS, a própria autarquia federal já teria sequestrado tais valores da quota do Fundo de Participação dos Municípios – FPM de nossa cidade, o que ocorreu bastante durante a última gestão.

  1. Ter maior controle das despesas referentes à combustíveis e lubrificantes, material para manutenção de veículos, Outros Serviços de Terceiros – PJ, Outros Auxílios Financeiros a PF, Obras e instalações e Despesas de exercícios anteriores, por se encontrarem elevadas em relação aos outros municípios que compõem a Microrregião.

O município sofre com diversos passivos deixados por outras gestões, a respeito da frota de veículo que encontrava-se em estado precário, conforme relatório apontado pela equipe de transição de governo, bem como dívidas com fornecedores que muito tem onerado o tesouro municipal.

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