LEI N° 360/2018

“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABALECIMENTOS COMERCIAIS ATENDIDOS PELO PROGRAMA MÍNIMO SOCIAL EXPOREM LISTA CONTENDO MARCA E PREÇO DOS PRODUTOS DISPONÍVEIS COMO TAMBÉM
PRESERVAR PELA HIGIENE DO LOCAL DE VENDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI 360-2018

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