ATA 002- JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TP 003/2021

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA 002 – JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 00003/2021

Ata dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 04 (QUATRO) SALAS, NO MUNICÍPIO DE AREIAL – PB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO DO CONVÊNIO 286/2021 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Jornal A União – 23/11/2021; Diário Oficial do Estado – 23/11/2021; FAMUP – 23/11/2021; Sítio Eletrônico Oficial – 23/11/2021. Licitantes cadastrados neste processo: BSR CONSTRUTORA E LOCADORA EIRELI – CNPJ: 31.162.496/0001-23; CONSTRUPRIME CONSTRUCAO E EVENTOS EIRELI – CNPJ: 22.255.130/0001-08; CONSTRUTORA FORTE BRASIL EIRELI – CNPJ: 23.407.509/0001-59; DIAS CONSTRUCOES LTDA – CNPJ: 17.421.938/0001-88; ECOMAQ EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E MAQUINAS EIRELI – CNPJ: 19.088.045/0001-98; INPREL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 03.757.786/0001-84; JGM ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA – CNPJ: 28.697.127/0001-20; LCS CONSTRUTORA – CNPJ: 24.863.266/0001-26; M.P.O. SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI – CNPJ: 35.216.877/0001-07; MATRIX CONSTRUTORA EIRELI – EPP – CNPJ: 18.920.924/0001-71; MELO CONSTRUCOES EIRELI – CNPJ: 26.542.655/0001-85; MSM CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI – CNPJ: 35.809.121/0001-63; NATAL JOSE BARBOSA DA SILVA – CNPJ: 01.658.745/0001-05; QUALITY CONSTRUCOES LTDA – CNPJ: 26.183.729/0001-34; ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 32.892.707/0001-46; SPX CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 43.339.438/0001-01; UG CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 09.117.897/0001-02. Às 09:00 horas do dia 24/01/2022, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 002/2022 de 06/01/2022, composta pelos servidores: RAFAELA BENJAMIN ALVES – Presidente; MARCIA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA – Membro; RAFAELA JULIANE SILVA SANTOS – Membro. Em continuidade aos trabalhos da sessão anterior, conforme Ata 001, analisados os documentos de habilitação das empresas participantes do certame, produziu-se o seguinte resultado: LICITANTES HABILITADOS: BSR CONSTRUTORA E LOCADORA EIRELI; CONSTRUPRIME CONSTRUCAO E EVENTOS EIRELI; DIAS CONSTRUCOES LTDA; ECOMAQ EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E MAQUINAS EIRELI; LCS CONSTRUTORA; M.P.O. SERVICOS DE CONSTRUCOES EIRELI; MATRIX CONSTRUTORA EIRELI – EPP; MELO CONSTRUCOES EIRELI; ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI; UG CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, por atenderem toda a documentação requerida no edital. LICITANTES INABILITADOS: CONSTRUTORA FORTE BRASIL EIRELI, por descumprimento do item 8.2.1 do edital; INPREL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, por descumprimento do item 8.2.1 do edital; JGM ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, por descumprimento do item 8.2.1 do edital; MSM CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, por descumprimento do item 8.3.2 (declaração ausente) do edital; NATAL JOSE BARBOSA DA SILVA, por descumprimento do item 8.3.3 do edital; QUALITY CONSTRUCOES LTDA, por descumprimento do item 8.2.1 do edital; SPX CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, por descumprimento do item 8.2.1 e 8.2.5 (ausência do termo de abertura do balanço) do edital. Em seguida, consideradas as observações apontadas durante o processo e analisados os elementos apresentados, passou a informar: Sessão pública suspensa. O resultado da Fase Habilitação será publicado posteriormente. O Presidente informou aos presentes que uma nova reunião para continuidade dos trabalhos será marcada mediante publicação na imprensa oficial. Os envelopes contendo a Proposta de Preços dos licitantes qualificados nesta reunião permanecem lacrados em poder da Comissão. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Considerações da Comissão: Registra–se que durante a sessão do dia 13/12/2021 o representante da empresa Quality Construções LTDA, requereu cópia do cadastro e do termo de entrega da garantia, alegando que teria supostamente enviado tais documentos por e-mail. A CPL informou gentilmente que naquele momento durante, a sessão, não era possível entregar tais documentos, e verificando o e-mail, não constava nenhum arquivo como alegado. Ademais, a forma de prestação de garantia e de realização de cadastro por e-mail não está regulamentada no município, tampouco, possui previsão editalícia. Ressalte–se ainda, que mesmo que fosse constatada tal documentação e entregue ao requerente, seria impossível a inserção de tal documentação, uma vez que os envelopes lacrados não poderiam ser violados. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

RAFAELA BENJAMIN ALVES  – Presidente da CPL
Assinado Eletronicamente

MARCIA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA – Membro

Assinado Eletronicamente

RAFAELA JULIANE SILVA SANTOS – Membro

Assinado Eletronicamente

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