LICITAÇÃO PÚBLICA – NOTIFICAÇÃO – NÃO CUMPRIMENTO PELA EMPRESA VENCEDORA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

A Prefeitura Municipal de Areial – Rua São José, 472 – Centro – Areial – PB, CNPJ nº 08.701.062/0001-32, neste ato representada pelo Prefeito Adelson Gonçalves Benjamin, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na R São José, 742 – Centro – Areial – PB, CPF nº 345.106.054-04, Carteira de Identidade nº 892778 SSPPB, vem por meio desta

NOTIFICAR a empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI – R PADRE TEOFILO TWORZ, 640 – PRADO – RECIFE – PE, CNPJ nº 35.458.953/0001-82, por seu representante legal, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município,  Pregão Presencial nº 011/2022, contratada em 25.04.2022, nos termos da ata de julgamento constante no processo licitatório, pelo fato do não cumprimento reiterado dos prazos de entrega e não ter efetivado a entrega do item de maior importância até a presente data, mesmo pedido no dia 18/05/2022 e reiterado no dia 21/05/2022.

Tal fato, acarreta, nos termos do item 16.2 do edital e art. 79, I da Lei 8.666/93, na penalidade dos incisos II e III do Art. 87, da Lei 8.666/93, qual seja, multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, combinado com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 2 (dois) anos, agravando-se para 05 (cinco) anos pela aplicabilidade do art. 7º da Lei 10.520/2002 por se tratar da modalidade pregão.

Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93, a partir da data de publicação da presente, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para garantia do contraditório, contados da data da publicação da presente notificação na imprensa oficial. A interposição de recurso nos termos do parágrafo 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetivadas diretamente na Central de Licitações, no endereço acima descrito.

Areial – PB, 18 de julho de 2022.

ADELSON GONÇALVES BENJAMIN

Prefeito

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