LICITAÇÃO PÚBLICA – NOTIFICAÇÃO – NÃO CUMPRIMENTO PELA EMPRESA VENCEDORA

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAL

GABINETE DO PREFEITO

LICITAÇÃO PÚBLICA – NOTIFICAÇÃO – NÃO CUMPRIMENTO PELA EMPRESA VENCEDORA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO.

A Prefeitura Municipal de Areial – Rua São José, 472 – Centro – Areial – PB, CNPJ nº 08.701.062/0001-32, neste ato representada pelo Prefeito Adelson Gonçalves Benjamin, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na R São José, 742 – Centro – Areial – PB, CPF nº 345.106.054-04, Carteira de Identidade nº 892778 SSPPB, vem por meio desta

NOTIFICAR a empresa LICITAR COMERCIO E SERVICO EIRELI – AV JOAO MACHADO, 1135 – CENTRO – JOAO PESSOA – PB, CNPJ nº 36.544.770/0001-42, por seu representante legal, recusando injustificadamente o adjudicatário em assinar o contrato decorrente da adjudicação da proposta ofertada pela notificada na licitação realizada por este Município, Pregão Presencial nº 0018/2023, convocado para assinar o contrato por e-mail em 10/08/2023 e reiterado através do Diário Oficial do Estado em 23/08/2023. Ressalte-se que, durante todo o certame o representante da empresa ratificou seus lances verbais na presença de todos os participantes, alegando ter estoque para cumprir as ofertas dos produtos em seus lances.

Tal fato, acarreta, nos termos do item 13.1 do edital e art. 81 da Lei 8.666/93, na penalidade dos incisos II, III e IV do Art. 87, da Lei 8.666/93, qual seja, multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, combinado com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 2 (dois) anos ou Declaração de Inidoneidade para licitar, agravando-se para 05 (cinco) anos pela aplicabilidade do art. 7º da Lei 10.520/2002 por se tratar da modalidade pregão.

Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93, a partir da data de publicação da presente, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para garantia do contraditório, contados da data da publicação da presente notificação na imprensa oficial. A interposição de recurso nos termos do parágrafo 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetivadas diretamente na Central de Licitações, no endereço acima descrito.

Areial – PB, 01 de setembro de 2023.

ADELSON GONÇALVES BENJAMIN

Prefeito

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