LICITAÇÃO PÚBLICA – NOTIFICAÇÃO – NÃO CUMPRIMENTO PELA EMPRESA VENCEDORA

OBJETO: Aquisição parcelada de móveis, eletrodomésticos e equipamentos para diversas secretarias do município.

A Prefeitura Municipal de Areial – Rua São José, 472 – Centro – Areial – PB, CNPJ nº 08.701.062/0001-32, neste ato representada pelo Prefeito Adelson Gonçalves Benjamin, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na R São José, 742 – Centro – Areial – PB, CPF nº 345.106.054-04, Carteira de Identidade nº 892778 SSPPB, vem por meio desta

NOTIFICAR a empresa GERALDO VIDAL DA NOBREGA – RUA MANOEL FERREIRA MACHADO, 399 – ESTADOS – JOAO PESSOA – PB, CNPJ nº 18.995.457/0001-49, por seu representante legal, do descumprimento da CLAUSULA NONA do Contrato 0105/2023 – por não entregar os produtos listados nas ordens de fornecimento, mesmo quando reiterados os pedidos de entrega não atendeu as solicitações alegando falta do produto no mercado o que claramente não condiz com a realidade, comportando-se de maneira INIDÔNEA, frustrando o objeto nos termos da CLAUSULA TERCEIRA do referido contrato.

Tal fato, acarreta, na penalidade do Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, bem como, e dos incisos II e III do Art. 87, da Lei 8.666/93, qual seja, multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, combinado com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 5 (cinco) anos, sem olvidar da declaração de INIDONEIDADE, por flagrante descumprimento voluntário da entrega dos produtos.

Diante do exposto, e seguindo a regra do artigo 109, I, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93, a partir da data de publicação da presente, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para garantia do contraditório, contados da data da publicação da presente notificação na imprensa oficial. A interposição de recurso nos termos do parágrafo 4º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, deverão ser efetivadas diretamente na Central de Licitações, no endereço acima descrito.

Areial – PB, 21 de dezembro de 2023.

ADELSON GONÇALVES BENJAMIN

Prefeito

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