Comunicamos nova data para o PERÍODO DE PAGAMENTO DE PROJETOS SELECIONADOS, de 13 a 17 de novembro. O motivo da alteração se dá por conta da exigência de conta bancária específica (podendo ser conta digital) dos projetos contemplados conforme Decreto Federal n.º 11.453/2023. Essas informações deverão ser entregues no departamento de Juventude no prazo de cinco dias.
Decreto Federal n.º 11.453/2023
Art. 25. Os recursos do termo de execução cultural serão depositados pela administração pública em conta bancária específica, em desembolso único ou em parcelas, e os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
§1º A conta bancária a que se refere o caput poderá enquadrar-se nas seguintes hipóteses:
I – conta bancária de instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias; e
II – conta bancária de instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.