Decreto Suspende eventos em massa, aulas na rede municipal e define medidas para conter o Coronavírus (Covid-19)

Na manhã desta quarta-feira, 18, o Prefeito Adelson publicou Decreto que estabelece uma série de medidas tomadas pela gestão municipal, como prevenção à pandemia do Coronavírus (COVID-19). A decisão teve como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretado pelo Ministério da Saúde, e a declaração de pandemia anunciada pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

De acordo com o decreto:

Eventos de massa devem ser cancelados ou adiados.

Suspende as aulas em toda rede pública municipal de ensino, no período de 23 de março de 2020 até 06 de abril de 2020 e determinando que os estabelecimentos de ensino privados façam o mesmo.

Ficam suspensas as atividades relacionadas aos Grupos da Terceira Idade no Município.

Fica proibido o uso da Praça de Eventos Teotônio Barbosa

Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone (83-3368-1020) e e-mail prefeitura@areial.pb.gov.br

Confira o conteúdo completo do Decreto nº 05/2020

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