LPG: Alteração do período de pagamentos

Comunicamos nova data para o PERÍODO DE PAGAMENTO DE PROJETOS SELECIONADOS, de 13 a 17 de novembro. O motivo da alteração se dá por conta da exigência de conta bancária específica (podendo ser conta digital) dos projetos contemplados conforme Decreto Federal n.º 11.453/2023. Essas informações deverão ser entregues no departamento de Juventude no prazo de cinco dias.


Decreto Federal n.º 11.453/2023

Art. 25.  Os recursos do termo de execução cultural serão depositados pela administração pública em conta bancária específica, em desembolso único ou em parcelas, e os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

§1º A conta bancária a que se refere o caput poderá enquadrar-se nas seguintes hipóteses:

I – conta bancária de instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias; e

II – conta bancária de instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.

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