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VETO A PROJETO DE LEI

O Prefeito do Município de CARLOS HENRIQUES BALBINO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, vem vetar integralmente o Projeto de Lei nº 051/2025, pelos motivos a seguir expostos. Razões do Veto O referido Projeto de Lei dispõe sobre a denominação de logradouro público. Contudo, verifica-se a existência de denominação anterior válida, conforme estabelece a Lei Municipal nº 418/1999, que já atribuiu ao referido espaço público o nome de Praça Severino Donato. Dessa forma, a aprovação do Projeto de Lei nº 051/2025 acarretaria duplicidade de denominação, o que contraria os princípios da legalidade, segurança jurídica e organização administrativa, além de gerar possíveis transtornos de ordem cadastral, postal e administrativa. Assim, considerando que o logradouro já possui nomenclatura oficial vigente, torna-se juridicamente inviável a sanção do Projeto de Lei nº 051/2025. Diante do exposto, veto integralmente o Projeto de Lei nº 051/2025, encaminhando o presente veto à apreciação do Poder Legislativo Municipal, nos termos da legislação vigente.

23/12/2025 5

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