Atribuições da Secretaria
A Secretaria de Administração Tem Como Atribuição Planejar, Coordenar, Supervisionar, Executar, Controlar e Avaliar as Atividades Financeiras do Município, por Meio da Política Fiscal nas Suas Vertentes Tributária e Orçamentária, Competindo-lhe: I - Coordenar, Executar, Fiscalizar e Controlar as Atividades Referentes à Política Fiscal do Município; Ii - Manter e Administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; Iii - Dirigir, Orientar e Coordenar as Atividades de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Controle dos Tributos e Demais Rendas do Erário Municipal; Iv - Efetuar a Guarda e a Movimentação dos Recursos Financeiros e de Outros Valores Pertencentes Ou Confiados à Fazenda Municipal; V - Coordenar e Orientar a Contabilidade do Município em Todos os Seus Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, de Resultados e de Custos; Vi - Executar as Atividades de Classificação, Registro e Controle da Dívida Pública Municipal, em Todos os Seus Aspectos; Vii - Elaborar o Balanço Anual da Administração Municipal e as Prestações de Contas Específicas de Recursos Financeiros Repassados Através de Fundos Especiais, Convênios, Contratos, Acordos e Outros Mecanismos, Quando Exigidos; Viii - Elaborar, em Conjunto à Controladoria Geral do Município, da Elaboração da Proposta Orçamentária e Coordenar a Aplicação dos Recursos Inerentes aos Sistemas Gerenciais de Responsabilidade da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, Constantes do Plano Plurianual (ppa) e da Lei Orçamentária Anual do Município (loa); Ix - Estabelecer Controles e Promover o Acompanhamento Necessário ao Cumprimento da Lei Complementar Federal N° 101, de 04 de Maio de 2000 (lei de Responsabilidade Fiscal); X - Proporcionar Apoio Técnico e Administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; Xi - Coordenar Ações Integradas, de Sua Área de Competência, Que Envolvam Órgãos e Entidades Componentes da Administração Municipal; Xii - Coordenar os Processos de Orçamento no Âmbito da Administração Municipal; Xiii - Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas; Xiv - Participar da Elaboração dos Instrumentos de Planejamento do Governo Municipal (plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), Atuando de Forma Conjunta com a Controladoria Geral do Município; Xv - Atuar na Gestão Fiscal e de Resultados do Município; Xvi - Planejar a Forma Operacional da Execução Política de Recursos Humanos, Inclusive na Elaboração da Folha de Pagamento; Xvii - Manter e Organizar o Arquivo Municipal; Xviii - Promover a Qualificação e Capacitação de Pessoal; Xix - Manter o Serviço de Digitalização de Documentos do Poder Executivo; Xx - Zelar Pela Racionalização dos Recursos Materiais, Humanos e Logísticos Disponíveis ao Poder Executivo do Município; Xvi - Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.