SECRETARIA

SMF

Secretaria Municipal de Finanças

JOALYSSON LEITE ALVES
SECRETÁRIO(A)

Joalysson Leite é natural de Boa Vista e atualmente exerce o cargo de Secretário de Finanças do município de Areial. À frente da Secretaria, é responsável pela condução das políticas fiscais e financeiras do município, atuando no planejamento orçamentário, controle de receitas e despesas e na promoção do equilíbrio das contas públicas, com foco na transparência e na eficiência da gestão. Possui experiência de 8 anos na ativa do Exército Brasileiro, período em que consoli [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.701.062/0001-32

Telefone(s): (88) 3368-1020

E-MAIL: prefeitura@areial.pb.gov.br

Horário: Segunda a Sexta: 07:00 às 13:00

Endereço: Rua São Jose, Nº 472 - Centro - CEP: 58.140-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas de Administração Financeira, Tributária, Fiscal, Contábil e Orçamentária do Município; Ii. Administrar, Controlar e Acompanhar a Arrecadação das Receitas Tributárias e Não Tributárias Municipais; Iii. Promover a Inscrição, Lançamento, Arrecadação, Cobrança e Fiscalização dos Tributos de Competência Municipal; Iv. Gerenciar o Cadastro Mobiliário e Imobiliário do Município para Fins Tributários; V. Coordenar a Emissão de Documentos Fiscais, Certidões, Alvarás e Demais Atos Relacionados à Administração Tributária Municipal; Vi. Executar Ações de Fiscalização Tributária Visando ao Cumprimento das Obrigações Fiscais Pelos Contribuintes; Vii. Promover a Cobrança Administrativa dos Créditos Tributários e Não Tributários do Município, em Articulação com a Procuradoria-geral do Município para Fins de Cobrança Judicial; Viii. Planejar, Coordenar e Supervisionar a Execução Financeira e Orçamentária da Administração Municipal; Ix. Administrar o Fluxo de Caixa, a Movimentação Bancária e a Disponibilidade Financeira do Município; X. Gerenciar os Pagamentos, Recebimentos, Transferências e Demais Operações Financeiras da Administração Municipal; Xi. Coordenar a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Desembolso do Município; Xii. Exercer a Gestão da Tesouraria Municipal e dos Recursos Financeiros Vinculados aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal; Xiii. Coordenar e Supervisionar os Serviços de Contabilidade Pública Municipal, Observando as Normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Xiv. Elaborar Balanços, Demonstrativos Contábeis, Relatórios Fiscais e Prestações de Contas Exigidos Pela Legislação Vigente; Xv. Coordenar a Elaboração dos Relatórios Previstos na Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Especialmente o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (rreo) e o Relatório de Gestão Fiscal (rgf); Xvi. Acompanhar e Controlar os Limites Constitucionais e Legais Relativos às Despesas Públicas e à Gestão Fiscal do Município; Xvii. Participar da Elaboração dos Instrumentos de Planejamento Governamental, Especialmente o Plano Plurianual (ppa), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e a Lei Orçamentária Anual (loa); Xviii. Promover Estudos e Análises Econômicas, Financeiras e Fiscais Destinados ao Aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.
   
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