Atribuições da Secretaria
I. Planejar, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal de Educação; Ii. Organizar, Administrar e Desenvolver o Sistema Municipal de Ensino, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Iii. Garantir a Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Assegurando o Acesso, a Permanência e o Sucesso Escolar dos Estudantes; Iv. Promover a Universalização da Educação Básica no Âmbito das Competências do Município; V. Elaborar, Implementar, Acompanhar e Avaliar o Plano Municipal de Educação e Demais Instrumentos de Planejamento Educacional; Vi. Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Atividades Pedagógicas, Administrativas e Financeiras das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; Vii. Desenvolver Programas, Projetos e Ações Voltados à Melhoria da Qualidade da Educação Pública Municipal; Viii. Planejar e Coordenar a Formação Continuada, Capacitação e Valorização dos Profissionais da Educação; Ix. Administrar os Recursos Humanos Vinculados à Rede Municipal de Ensino, Observadas as Normas Legais Pertinentes; X. Promover Ações Destinadas à Inclusão Educacional e ao Atendimento de Estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades Ou Superdotação; Xi. Coordenar e Supervisionar a Execução do Transporte Escolar, Observadas as Normas de Segurança e Qualidade.