SECRETARIA

SMAMA

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

NICÉLIO DA SILVA GRANGEIRO
SECRETÁRIO(A)

Engenheiro Ambiental e Sanitarista Especialista em áreas contaminadas Agricultor Nascido em Areial Secretário de Agricultura e Meio Ambiente da cidade de Areial

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.701.062/0001-32

Telefone(s): (88) 3368-1020

E-MAIL: prefeitura@areial.pb.gov.br

Horário: Segunda a Sexta: 07:00 às 13:00

Endereço: Rua São Jose, Nº 472 - Centro - CEP: 58.140-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Públicas Municipais de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável; Ii. Promover Ações Voltadas ao Fortalecimento da Agricultura Familiar, Incentivando a Geração de Emprego, Renda e Segurança Alimentar no Meio Rural; Iii. Elaborar, Implementar e Acompanhar Programas, Projetos e Ações Destinados ao Desenvolvimento das Atividades Agropecuárias do Município; Iv. Prestar Assistência Técnica e Apoio Institucional aos Produtores Rurais, em Articulação com Órgãos Estaduais, Federais e Entidades Parceiras; V. Incentivar a Diversificação da Produção Agrícola e Pecuária, Promovendo a Adoção de Tecnologias Apropriadas e Práticas Sustentáveis; Vi. Coordenar Programas de Mecanização Agrícola, Preparo de Solo, Distribuição de Sementes, Mudas e Demais Insumos Destinados ao Fortalecimento da Produção Rural; Vii. Promover Ações de Convivência com o Semiárido, Incentivo à Irrigação, Armazenamento de Água e Utilização Racional dos Recursos Hídricos; Viii. Apoiar a Organização e o Fortalecimento de Associações, Cooperativas e Demais Organizações de Produtores Rurais; Ix. Desenvolver Políticas de Incentivo à Comercialização da Produção Agrícola Local, Incluindo Feiras, Mercados e Programas Institucionais de Aquisição de Alimentos; X. Coordenar a Execução e Fiscalização de Programas Governamentais Relacionados ao Desenvolvimento Rural, Agricultura Familiar e Segurança Alimentar; Xi. Planejar, Coordenar e Executar a Política Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente; Xii. Promover o Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental no Âmbito das Competências Municipais, Observada a Legislação Vigente.
   
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo