
Carlos Henrique Pereira Balbino
Prefeito(a)

Diego Balbino Martins
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A Secretaria de Administração Tem Como Atribuição Planejar, Coordenar, Supervisionar, Executar, Controlar e Avaliar as Atividades Financeiras do Município, por Meio da Política Fiscal nas Suas Vertentes Tributária e Orçamentária, Competindo-lhe: I - Coordenar, Executar, Fiscalizar e Controlar as Atividades Referentes à Política Fiscal do Município; Ii - Manter e Administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; Iii - Dirigir, Orientar e Coordenar as Atividades de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Controle dos Tributos e Demais Rendas do Erário Municipal; Iv - Efetuar a Guarda e a Movimentação dos Recursos Financeiros e de Outros Valores Pertencentes Ou Confiados à Fazenda Municipal; V - Coordenar e Orientar a Contabilidade do Município em Todos os Seus Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, de Resultados e de Custos; Vi - Executar as Atividades de Classificação, Registro e Controle da Dívida Pública Municipal, em Todos os Seus Aspectos; Vii - Elaborar o Balanço Anual da Administração Municipal e as Prestações de Contas Específicas de Recursos Financeiros Repassados Através de Fundos Especiais, Convênios, Contratos, Acordos e Outros Mecanismos, Quando Exigidos; Viii - Elaborar, em Conjunto à Controladoria Geral do Município, da Elaboração da Proposta Orçamentária e Coordenar a Aplicação dos Recursos Inerentes aos Sistemas Gerenciais de Responsabilidade da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, Constantes do Plano Plurianual (ppa) e da Lei Orçamentária Anual do Município (loa); Ix - Estabelecer Controles e Promover o Acompanhamento Necessário ao Cumprimento da Lei Complementar Federal N° 101, de 04 de Maio de 2000 (lei de Responsabilidade Fiscal); X - Proporcionar Apoio Técnico e Administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; Xi - Coordenar Ações Integradas, de Sua Área de Competência, Que Envolvam Órgãos e Entidades Componentes da Administração Municipal; Xii - Coordenar os Processos de Orçamento no Âmbito da Administração Municipal; Xiii - Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas; Xiv - Participar da Elaboração dos Instrumentos de Planejamento do Governo Municipal (plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), Atuando de Forma Conjunta com a Controladoria Geral do Município; Xv - Atuar na Gestão Fiscal e de Resultados do Município; Xvi - Planejar a Forma Operacional da Execução Política de Recursos Humanos, Inclusive na Elaboração da Folha de Pagamento; Xvii - Manter e Organizar o Arquivo Municipal; Xviii - Promover a Qualificação e Capacitação de Pessoal; Xix - Manter o Serviço de Digitalização de Documentos do Poder Executivo; Xx - Zelar Pela Racionalização dos Recursos Materiais, Humanos e Logísticos Disponíveis ao Poder Executivo do Município; Xvi - Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Outras Que Lhe Forem Delegadas.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Públicas Municipais de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável; Ii. Promover Ações Voltadas ao Fortalecimento da Agricultura Familiar, Incentivando a Geração de Emprego, Renda e Segurança Alimentar no Meio Rural; Iii. Elaborar, Implementar e Acompanhar Programas, Projetos e Ações Destinados ao Desenvolvimento das Atividades Agropecuárias do Município; Iv. Prestar Assistência Técnica e Apoio Institucional aos Produtores Rurais, em Articulação com Órgãos Estaduais, Federais e Entidades Parceiras; V. Incentivar a Diversificação da Produção Agrícola e Pecuária, Promovendo a Adoção de Tecnologias Apropriadas e Práticas Sustentáveis; Vi. Coordenar Programas de Mecanização Agrícola, Preparo de Solo, Distribuição de Sementes, Mudas e Demais Insumos Destinados ao Fortalecimento da Produção Rural; Vii. Promover Ações de Convivência com o Semiárido, Incentivo à Irrigação, Armazenamento de Água e Utilização Racional dos Recursos Hídricos; Viii. Apoiar a Organização e o Fortalecimento de Associações, Cooperativas e Demais Organizações de Produtores Rurais; Ix. Desenvolver Políticas de Incentivo à Comercialização da Produção Agrícola Local, Incluindo Feiras, Mercados e Programas Institucionais de Aquisição de Alimentos; X. Coordenar a Execução e Fiscalização de Programas Governamentais Relacionados ao Desenvolvimento Rural, Agricultura Familiar e Segurança Alimentar; Xi. Planejar, Coordenar e Executar a Política Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente; Xii. Promover o Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental no Âmbito das Competências Municipais, Observada a Legislação Vigente.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em Consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal Aplicável; Ii. Gerir o Sistema Único de Assistência Social (suas) no Âmbito Municipal; Iii. Elaborar, Implementar, Monitorar e Avaliar Programas, Projetos, Serviços e Benefícios Socioassistenciais Destinados à População em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Iv. Coordenar a Execução dos Serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; V. Administrar, Coordenar e Supervisionar as Atividades Desenvolvidas Pelos Centros de Referência de Assistência Social (cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (creas) e Demais Unidades Socioassistenciais do Município; Vi. Promover Ações de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários; Vii. Desenvolver Programas de Prevenção e Enfrentamento das Situações de Vulnerabilidade Social, Violência, Negligência, Abandono e Exclusão Social; Viii. Coordenar a Concessão e Gestão dos Benefícios Eventuais, Observadas as Normas Legais e Regulamentares Vigentes; Ix. Executar Ações Relacionadas aos Programas de Transferência de Renda e Demais Programas Sociais dos Governos Federal, Estadual e Municipal; X. Realizar o Cadastramento, Atualização e Gestão das Informações das Famílias Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Xi. Promover Ações Voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional das Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social; Xii. Desenvolver Políticas Públicas Destinadas à Proteção e Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Juventude, da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e Demais Públicos Prioritários; Xiii. Articular Ações Intersetoriais com as Áreas de Saúde, Educação, Habitação, Trabalho, Renda, Cultura, Esporte e Demais Políticas Públicas; Xiv. Promover Ações de Inclusão Produtiva, Qualificação Profissional e Geração de Emprego e Renda para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social.
I. Planejar, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal de Educação; Ii. Organizar, Administrar e Desenvolver o Sistema Municipal de Ensino, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Iii. Garantir a Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Assegurando o Acesso, a Permanência e o Sucesso Escolar dos Estudantes; Iv. Promover a Universalização da Educação Básica no Âmbito das Competências do Município; V. Elaborar, Implementar, Acompanhar e Avaliar o Plano Municipal de Educação e Demais Instrumentos de Planejamento Educacional; Vi. Coordenar, Supervisionar e Avaliar as Atividades Pedagógicas, Administrativas e Financeiras das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; Vii. Desenvolver Programas, Projetos e Ações Voltados à Melhoria da Qualidade da Educação Pública Municipal; Viii. Planejar e Coordenar a Formação Continuada, Capacitação e Valorização dos Profissionais da Educação; Ix. Administrar os Recursos Humanos Vinculados à Rede Municipal de Ensino, Observadas as Normas Legais Pertinentes; X. Promover Ações Destinadas à Inclusão Educacional e ao Atendimento de Estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades Ou Superdotação; Xi. Coordenar e Supervisionar a Execução do Transporte Escolar, Observadas as Normas de Segurança e Qualidade.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas de Administração Financeira, Tributária, Fiscal, Contábil e Orçamentária do Município; Ii. Administrar, Controlar e Acompanhar a Arrecadação das Receitas Tributárias e Não Tributárias Municipais; Iii. Promover a Inscrição, Lançamento, Arrecadação, Cobrança e Fiscalização dos Tributos de Competência Municipal; Iv. Gerenciar o Cadastro Mobiliário e Imobiliário do Município para Fins Tributários; V. Coordenar a Emissão de Documentos Fiscais, Certidões, Alvarás e Demais Atos Relacionados à Administração Tributária Municipal; Vi. Executar Ações de Fiscalização Tributária Visando ao Cumprimento das Obrigações Fiscais Pelos Contribuintes; Vii. Promover a Cobrança Administrativa dos Créditos Tributários e Não Tributários do Município, em Articulação com a Procuradoria-geral do Município para Fins de Cobrança Judicial; Viii. Planejar, Coordenar e Supervisionar a Execução Financeira e Orçamentária da Administração Municipal; Ix. Administrar o Fluxo de Caixa, a Movimentação Bancária e a Disponibilidade Financeira do Município; X. Gerenciar os Pagamentos, Recebimentos, Transferências e Demais Operações Financeiras da Administração Municipal; Xi. Coordenar a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Desembolso do Município; Xii. Exercer a Gestão da Tesouraria Municipal e dos Recursos Financeiros Vinculados aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal; Xiii. Coordenar e Supervisionar os Serviços de Contabilidade Pública Municipal, Observando as Normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Xiv. Elaborar Balanços, Demonstrativos Contábeis, Relatórios Fiscais e Prestações de Contas Exigidos Pela Legislação Vigente; Xv. Coordenar a Elaboração dos Relatórios Previstos na Lei Complementar Nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, Especialmente o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (rreo) e o Relatório de Gestão Fiscal (rgf); Xvi. Acompanhar e Controlar os Limites Constitucionais e Legais Relativos às Despesas Públicas e à Gestão Fiscal do Município; Xvii. Participar da Elaboração dos Instrumentos de Planejamento Governamental, Especialmente o Plano Plurianual (ppa), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e a Lei Orçamentária Anual (loa); Xviii. Promover Estudos e Análises Econômicas, Financeiras e Fiscais Destinados ao Aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Públicas Municipais de Juventude, Esporte, Lazer, Cultura e Patrimônio Cultural; Ii. Promover Ações Voltadas à Inclusão Social, ao Desenvolvimento Humano e à Melhoria da Qualidade de Vida da População por Meio do Esporte, da Cultura e das Políticas de Juventude; Iii. Elaborar, Implementar e Acompanhar Planos, Programas, Projetos e Ações Relacionados às Áreas de Sua Competência; Iv. Articular Parcerias com Órgãos Públicos, Entidades Privadas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino para Fortalecimento das Políticas Públicas sob Sua Responsabilidade; V. Captar Recursos e Celebrar Convênios, Acordos e Instrumentos Congêneres Destinados ao Desenvolvimento de Programas e Projetos nas Áreas de Juventude, Esporte e Cultura; Vi. Promover a Participação Popular na Formulação, Execução e Avaliação das Políticas Públicas de Sua Área de Atuação.
I. Planejar, Coordenar, Executar, Supervisionar e Fiscalizar as Obras Públicas Municipais; Ii. Elaborar Estudos, Projetos, Orçamentos e Cronogramas Relacionados às Obras e Serviços de Engenharia de Interesse do Município; Iii. Promover a Expansão, Conservação e Melhoria da Infraestrutura Urbana e Rural; Iv. Coordenar a Execução de Programas e Projetos de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Pública; V. Fiscalizar a Execução de Obras Realizadas Diretamente Pelo Município Ou por Empresas Contratadas.
I. Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal para as Mulheres, em Consonância com a Legislação Vigente e as Diretrizes dos Governos Federal e Estadual; Ii. Promover e Defender os Direitos das Mulheres, Assegurando a Igualdade de Oportunidades e o Combate a Todas as Formas de Discriminação de Gênero; Iii. Formular e Implementar Programas, Projetos e Ações Voltados à Promoção da Autonomia Econômica, Social e Política das Mulheres; Iv. Desenvolver Políticas Públicas Destinadas à Prevenção e ao Enfrentamento da Violência Contra a Mulher, em Articulação com os Órgãos Competentes; V. Promover Campanhas Educativas e de Conscientização sobre os Direitos das Mulheres, Igualdade de Gênero e Combate à Violência Doméstica e Familiar; Vi. Coordenar Ações de Acolhimento, Orientação, Encaminhamento e Assistência às Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social Ou Vítimas de Violência; Vii. Articular e Fortalecer a Rede Municipal de Proteção e Atendimento à Mulher, Integrando Ações com as Áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Justiça; Viii. Desenvolver Ações Voltadas à Promoção da Saúde Integral da Mulher, em Parceria com os Órgãos Competentes; Ix. Incentivar a Participação das Mulheres nos Espaços de Decisão Política, Social, Econômica e Comunitária; X. Promover Programas de Capacitação Profissional, Empreendedorismo, Geração de Renda e Inclusão Produtiva para Mulheres; Xi. Estimular o Acesso das Mulheres ao Mercado de Trabalho, à Qualificação Profissional e às Oportunidades de Desenvolvimento Econômico; Xii. Desenvolver Ações Voltadas à Promoção da Igualdade Racial, Social e de Oportunidades entre as Mulheres, Observadas as Especificidades dos Diversos Grupos Femininos; Xiii. Promover Estudos, Pesquisas, Diagnósticos e Levantamentos sobre a Situação das Mulheres no Município para Subsidiar a Formulação de Políticas Públicas.
I. Planejar, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal de Saúde, em Consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde Sus; Ii. Gerir o Sistema Municipal de Saúde, Observando os Princípios da Universalidade, Integralidade, Equidade, Descentralização e Participação Social; Iii. Elaborar, Implementar e Acompanhar o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão; Iv. Coordenar a Execução das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Âmbito Municipal; V. Promover a Integração das Ações de Saúde com as Demais Políticas Públicas Voltadas ao Bem-estar da População.
O Gabinete do Prefeito Tem Como Finalidade Promover o Apoio Técnico Institucional às Ações Promovidas Pelo Chefe do Poder Executivo e Constituir-se Como Elo de Integração entre as Demandas dos Munícipes e o Poder Público Municipal, Bem Como Promover a Articulação do Governo, Visando Dar Efetividade às Ações do Município, Competindo-lhe: I - Exercer a Coordenação-geral, Assim Como Orientar, Coordenar e Fiscalizar os Trabalhos do Gabinete, Organizando Agendas e Audiências do Prefeito; Ii - Promover a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal com a Participação do Prefeito; Iii - Assessorar o Prefeito na Adoção de Medidas Administrativas Que Coadunem com a Harmonia das Iniciativas Propostas Pelos Diferentes Órgãos Municipais, Promovendo a Articulação Institucional Necessária ao Funcionamento do Governo; Iv - Promover Atividades de Coordenação Político-administrativas da Prefeitura com os Munícipes Pessoalmente Ou por Meio de Entidades Que os Representem; V - Apoiar a Articulação Política e as Relações do Executivo com o Legislativo, Apreciando as Solicitações e Sugestões, Providenciando o Seu Encaminhamento às Secretarias da Área Específica, Quando For o Caso; Vi - Acompanhar a Elaboração dos Projetos de Lei de Interesse do Executivo, Bem Como Sua Tramitação na Câmara Municipal; Vii - Coordenar os Programas e Ações de Participação Social; Viii - Acompanhar e Controlar os Recebimentos de Recursos Oriundos de Convênio, Repasse Ou Congêneres, Transferidos Pelo Município e Preparar a Documentação para a Elaboração da Prestação de Contas; Ix - Integrar as Políticas Públicas a Cargo dos Demais Secretários do Município, Bem Como Atuar Como Interlocutor entre o Prefeito Municipal e os Demais Órgãos e Entidades Que Compõe a Administração; X - Desempenhar Outras Atividades Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades, Bem Como Novas Que Lhe Forem Delegadas
Tem Como Fatribuição a Representação Judicial e Extrajudicial do Município, Concedendo-lhes as Atividades de Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Atuando nos Feitos em Que Tenha Interesse Direto Ou Indireto, Competindo-lhe: I - Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município, em Defesa de Seus Interesses, do Seu Patrimônio, e da Fazenda Pública, nas Ações Cíveis, Trabalhistas e de Acidentes do Trabalho, Falimentares e nos Processos Especiais em Que For Autor, Réu Ou Terceiro Interveniente; Ii - Analisar a Constitucionalidade das Normas Jurídicas Provenientes do Processo Legislativo Municipal; Iii - Elaborar Ou Analisar os Atos Administrativos Necessários ao Bom Desenvolvimento da Administração Pública Municipal, Avaliando Sua Constitucionalidade e Legalidade, Recomendando, Quando For o Caso, Sua Anulação, Revogação Ou as Medidas Administrativas e Judiciais Cabíveis; Iv - Promover, a Cobrança Amigável Ou Judicial da Dívida Ativa, Tributária Ou Não, da Fazenda Pública, Funcionando em Todos os Processos Onde Haja Interesse da Administração Pública Municipal; V - Representar os Interesses do Município Junto ao Contencioso Administrativo Tributário; Vi - Representar, em Regime de Colaboração, Interesse de Entidade da Administração Indireta em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Mediante Solicitação da Entidade; Vii - Exercer a Supervisão, Administração e Coordenação das Atividades Gerais do Órgão, Inclusive, nas Áreas do Contencioso e da Consultoria Geral. Viii - Promover, Privativamente, a Cobrança Amigável Ou Judicial da Dívida Ativa, Tributária Ou Não, da Fazenda Pública, Funcionando em Todos os Processos Que Haja Interesse Fiscal do Município; Ix - Elaborar Minutas de Informações a Serem Prestadas ao Poder Judiciário, nos Mandados de Segurança em Que o Prefeito, os Secretários do Município e Demais Autoridades de Idêntico Nível Hierárquico da Administração Municipal Forem Apontadas Como Autoridades Coatoras; X - Representar ao Prefeito sobre Providências de Ordem Jurídica Que Lhe Pareçam Reclamadas Pelo Interesse Público e Pela Boa Aplicação das Leis Vigentes; Xi - Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às Autoridades de Idêntico Nível Hierárquico as Medidas Que Julgar Necessárias à Uniformização da Legislação e da Jurisprudência Administrativa, Tanto na Administração Direta Como na Indireta e Fundacional; Xii - Exercer as Funções de Consultoria Jurídica do Executivo e dos Órgãos da Administração Direta E, Quando For o Caso, da Indireta; Xiii - Examinar os Pedidos de Dispensa e de Declaração de Inexigibilidade de Licitação, Que Lhe Forem Propostos; Xiv - Fiscalizar a Legalidade dos Atos da Administração Pública Direta e Indireta, Propondo, Quando For o Caso, a Anulação Deles, Ou Quando Necessário as Ações Judiciais Cabíveis; Xv - Requisitar aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Certidões, Cópias, Exames, Informações, Diligências e Esclarecimentos Necessários ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais; Xvi - Celebrar Convênios com Órgãos Semelhantes dos Demais Municípios Que Tenham por Objetivo a Troca de Informações e o Exercício de Atividades de Interesse Comum; Xvii - Propor Medidas de Caráter Jurídico Que Visem a Proteger o Patrimônio do Município Ou Aperfeiçoar as Práticas Administrativas; Xviii - Sugerir ao Prefeito e Recomendar aos Secretários do Município a Adoção de Providências Necessárias à Boa Aplicação das Leis Vigentes; Xix - Desenvolver Atividades de Relevante Interesse Municipal, das Quais Especificamente a Encarregue o Prefeito Municipal; Xx - Transmitir aos Secretários do Município e a Outras Autoridades, Diretrizes de Teor Jurídico, Emanadas do Prefeito Municipal; Xxi - Cooperar na Formação de Proposições de Caráter Normativo. Parágrafo Único. a Procuradoria Geral do Município Tem por Chefe, O(a) Procurador(a) Geral do Município, Nomeado Livremente Pelo Prefeito Municipal, Dentre Advogados com Notório Saber Jurídico e Reputação Ilibada, Que Gozará das Prerrogativas e Honras Protocolares Correspondentes às de Secretário do Município.
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Decreta luto oficial no Município de AREIAL em virtude do falecimento do senhor CARLOS ALBERTO BARBOSA BALBINO JUNIOR e dá outras providências correlatas.